Proposição Nº: 19 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 19
Ano: 2021
Data: 29/04/2021
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Prorrogações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL ORIUNDOS DAS LEIS Nº 1.402/2019 (SEMDAP), 1.406/2019 (SEMUS), 1.414/2019 (SEMAD), 1.417/2019 (SEMUS), 1.419/2019 9SEMAS) E 1.428/2019 (SEMOBH), ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E
PROJETO DE LEINº 019/2021
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL ORIUNDOS DAS LEIS Nº. 1.402/2019 (SEMDAP), 1.406/2019 (SEMUS), 1.414/2019 (SEMAD), 1.417/2019 (SEMUS), 1.419/ 2019 (SEMAS) E 1.428/2019 (SEMOBH), ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, oriundos dos Processos Seletivos Simplificados autorizados pelas Leis nº. 1.402, de 08 de fevereiro de 2019 (SEMDAP), 1.406, de 15 de março de 2019 (SEMUS), 1.414, de 24 de maio de 2019 (SEMAD), 1.417, de 31 de maio de 2019 (SEMUS), 1.419, de 11 de junho de 2019 (SEMAS) e 1.428, de 22 de agosto de 2019 (SEMOBH), até 31 de dezembro de 2021, em caráter de urgência e de interesse público relevante.
Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados e rescindidos de acordo com a necessidade temporária e de excepcional interesse público de cada Secretaria Municipalx por ato administrativo próprio, nos termos da legislação específica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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